Inventário e transferência de imóvel para os herdeiros
Inventário e transferência de imóvel exigem partilha, ITCMD e registro. Entenda as vias judicial e extrajudicial, documentos, custos e riscos.
Por Redação Casa & Crédito · Publicado em 2026-09-17
A herança nasce no óbito, mas a matrícula não muda sozinha
Transferir imóvel por herança exige apurar quem são os herdeiros, definir a partilha, tratar o ITCMD e levar o título final ao Registro de Imóveis. O inventário organiza a sucessão; o registro atualiza a matrícula para tornar a nova titularidade oponível a terceiros.
Enquanto essa sequência não termina, o imóvel fica preso ao espólio na documentação registral. A família pode morar nele, pagar despesas e até discutir uma venda, mas encontrará dificuldade para registrar negócio, oferecer a garantia ou dividir formalmente o patrimônio.
O Código de Processo Civil disciplina o inventário judicial e admite inventário por escritura pública nas condições legais. A Lei nº 13.105/2015 está disponível no LexML e foi consultada em 16 de setembro de 2026. Regras notariais receberam atualizações posteriores do Conselho Nacional de Justiça, por isso o cartório e o advogado precisam confirmar o procedimento vigente para o caso concreto.
O caminho inteiro, sem atalhos de gaveta
etapa o que resolve documento que costuma sair Levantamento identifica herdeiros, bens, dívidas e regime familiar certidões e relação patrimonial Escolha da via define cartório ou processo judicial petição ou requerimento notarial Avaliação tributária declara patrimônio e apura ITCMD no estado competente declaração e guia, ou reconhecimento de benefício Partilha define qual quinhão cabe a cada interessado escritura, formal de partilha ou carta de adjudicação Registro atualiza a titularidade do imóvel matrícula com o novo proprietário ou coproprietáriosCada etapa depende da anterior. Pagar imposto não substitui partilha. Ter escritura de inventário não substitui registro. E registrar não conserta uma descrição do imóvel que esteja divergente da realidade física.
Inventário extrajudicial ou judicial
O inventário extrajudicial ocorre em tabelionato, com assistência de advogado, quando o caso atende às condições da legislação e das normas do CNJ. Ele pode ser mais simples no percurso, mas não dispensa conferência de herdeiros, regime de bens, tributo nem matrícula.
O judicial é necessário quando há conflito que não pode ser resolvido por consenso ou quando a situação exige decisão do juiz. Também pode ser escolhido por razões do caso, mesmo quando o cartório seria possível.
A Resolução CNJ nº 35/2007 organiza atos notariais de inventário e partilha e recebeu alterações ao longo do tempo. O texto publicado pelo Conselho Nacional de Justiça foi consultado em 16 de setembro de 2026. Como houve normas posteriores, use-o como fonte da estrutura, não como substituto da versão consolidada verificada pelo profissional.
questão via extrajudicial via judicial Ambiente tabelionato de notas Poder Judiciário Resultado escritura pública de inventário e partilha formal de partilha ou carta de adjudicação Consenso necessário dentro das condições notariais comporta controvérsia e decisão judicial Advogado obrigatório obrigatório Prazo depende de documentos, tributo e agenda depende também dos atos e decisões do processo“Cartório é sempre rápido” também é simplificação. Matrícula com erro, herdeiro sem documento, imposto pendente ou partilha desigual sem tratamento tributário pode parar a escritura.
O ITCMD é estadual, não nacional
Na herança, o tributo central é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Regras de alíquota, isenção, base, prazo, declaração, multa e parcelamento pertencem à legislação do estado competente.
É incorreto copiar percentual de outro estado ou apresentar uma faixa brasileira única. Consulte a Secretaria da Fazenda estadual e confirme a versão da lei na data da declaração.
São Paulo serve como exemplo de por que a data importa, não como regra nacional. A Secretaria da Fazenda informa em sua página de vencimento do ITCMD, consultada em 16 de setembro de 2026, que há consequências de juros e multa quando os prazos aplicáveis não são cumpridos. A mesma página distingue inventário judicial e transmissão por escritura pública. Outro estado pode ter calendário e penalidades diferentes.
Antes de decidir, confira a fonte oficial do seu estado. Qualquer número citado hoje pode ficar defasado; valide alíquota, base, limite de isenção e prazo antes de pagar ou assinar.
O custo de deixar o imóvel parado no espólio
A demora não produz apenas multa tributária. O imóvel continua gerando IPTU, condomínio, manutenção e risco de deterioração. Se estiver alugado, alguém precisa administrar receita, despesas e prestação de contas. Se estiver vazio, seguro e segurança entram no orçamento.
Há ainda o custo de oportunidade documental. Uma proposta de venda pode morrer porque o comprador não aceita esperar o inventário. Banco não financia aquisição que não consiga registrar em nome do comprador. Reforma estrutural pode exigir autorização de quem ainda não está formalizado como proprietário.
O espólio também pode acumular débito condominial. A cobrança não desaparece porque a família ainda discute a divisão. O guia de IPTU e taxa de condomínio separa responsabilidade perante prefeitura, condomínio e acordo entre familiares.
Documentos: o problema costuma aparecer na matrícula
Comece pela certidão de óbito, documentos dos interessados e certidões que comprovem estado civil. Depois reúna títulos de aquisição e matrícula atualizada de cada imóvel, além de informações fiscais e de débitos.
A matrícula precisa descrever o bem que será partilhado. Se a casa foi ampliada sem averbação, se o número mudou, se o proprietário aparece com nome antigo ou se há penhora, usufruto e indisponibilidade, o inventário pode até reconhecer o direito, mas o registro final exigirá tratamento da divergência.
Aprender como ler a matrícula do imóvel ajuda a identificar ônus e averbações antes que eles virem exigência. Para construção não lançada no registro, o caminho de habite-se e averbação explica os documentos municipais e registrais envolvidos.
Não tente corrigir matrícula com declaração informal entre herdeiros. Alteração de área, estado civil e titularidade seguem procedimentos próprios.
Partilha não é apenas dividir o preço por cabeça
O quinhão depende da ordem sucessória, do regime de bens, da existência de meação, de testamento válido e de outros fatores. Meação não é herança: é a parte patrimonial que já pertence ao cônjuge ou companheiro segundo o regime aplicável. Só o que integra a herança é dividido entre sucessores.
Também pode haver adjudicação, quando uma pessoa recebe o bem inteiro e compensa as demais com outros ativos ou pagamento. Se alguém recebe além do próprio quinhão sem contraprestação adequada, podem surgir efeitos tributários adicionais.
Por isso uma planilha baseada apenas no valor do anúncio não basta. O advogado precisa montar o quadro jurídico; o estado avalia a base tributária; o Registro de Imóveis verifica o título e a matrícula.
Exemplo numérico de uma divisão
Imagine, apenas como exemplo, espólio com um imóvel avaliado para a partilha em R$ 600.000 e dois herdeiros com quinhões iguais, sem considerar meação, dívidas, outros bens ou regra específica do estado. Cada quinhão econômico seria de R$ 300.000.
R$ 600.000 ÷ 2 = R$ 300.000
Se um herdeiro ficar com o imóvel inteiro, a partilha precisará explicar como o outro recebe os R$ 300.000 correspondentes: dinheiro, outro bem ou crédito. O tratamento jurídico e tributário da compensação deve ser definido no caso concreto.
Não aplicaremos uma alíquota de ITCMD ao exemplo, porque ela varia por estado e pode depender de faixa, isenção e data. Para fechar a conta, pegue a base aceita pela Fazenda estadual e aplique a regra vigente no simulador ou declaração oficial.
Custos além do imposto
O inventário pode reunir honorários advocatícios, emolumentos do tabelionato, custas judiciais, certidões e emolumentos do Registro de Imóveis. Há ainda despesas para regularizar o bem quando matrícula e realidade não coincidem.
Os emolumentos seguem tabela estadual, por faixa e ato. Peça orçamento ao tabelionato e ao registro, informando o valor e a natureza da partilha. Não use uma porcentagem genérica da internet.
Inclua ainda o custo de obter documentos novamente quando uma certidão vencer durante o processo. Uma pendência pequena pode deslocar o calendário e exigir nova emissão, por isso validade e data de protocolo devem aparecer na mesma planilha dos pagamentos.
A lista das taxas que aparecem na compra e na transferência ajuda a reconhecer nomes, mas herança não é compra: ITCMD substitui o ITBI na transmissão causa mortis, e os atos documentais são os do inventário e do registro da partilha.
Organize os custos por vencimento. Alguns pagamentos são exigidos antes da escritura; outros aparecem na apresentação do título ao registro. Reserva total sem calendário ainda pode faltar no dia errado.
A diferença entre ITCMD e ITBI
ITCMD incide sobre herança e doação segundo a regra estadual. ITBI incide sobre transmissão onerosa entre vivos, conforme a lei municipal. Uma partilha pode conter situações que exigem análise porque um herdeiro recebe além do quinhão e compensa outro.
Não conclua sozinho que toda diferença é compra nem que toda partilha está coberta apenas pelo ITCMD. Leve a minuta e o quadro de valores ao advogado, ao Fisco estadual e, quando necessário, ao município.
O guia de ITBI: o que é e quem paga explica a outra ponta sem misturar os dois impostos.
Depois da escritura ou sentença ainda falta registrar
O documento final do inventário é título para o Registro de Imóveis. Ele precisa ser apresentado ao cartório competente, que confere continuidade, descrição do bem, qualificação das partes e recolhimentos.
Se estiver tudo correto, a matrícula recebe o registro da partilha ou adjudicação. A partir daí, os novos titulares aparecem formalmente. Se houver exigência, o oficial devolve uma nota com os pontos a corrigir.
É a mesma diferença explicada no guia de escritura e registro de imóvel: título assinado não altera sozinho a matrícula. Na herança, trocar “escritura” por “formal de partilha” não muda essa lógica.
Venda do imóvel herdado
Vender antes de terminar o inventário pode exigir autorização e estrutura processual específica. Vender depois do registro costuma simplificar a cadeia, porque os proprietários já estão identificados na matrícula.
Antes de anunciar, confira valor de aquisição para fins fiscais, benfeitorias documentadas e eventual ganho de capital. A transferência por herança e a venda posterior são fatos diferentes.
O artigo sobre imposto de renda na venda de imóvel trata da alienação; ele não substitui a declaração do ITCMD nem o registro da partilha.
Um roteiro prático para a família
- Obtenha certidão de óbito e matrículas atualizadas.
- Liste herdeiros, cônjuge ou companheiro, testamento, bens e dívidas.
- Leve o quadro a advogado para definir via e partilha possível.
- Consulte a Fazenda estadual sobre declaração, prazo e base do ITCMD.
- Faça orçamento de cartório ou custas judiciais e do registro final.
- Resolva divergências da matrícula e documentos pessoais.
- Formalize a partilha e apresente o título ao Registro de Imóveis.
- Guarde matrícula atualizada e comprovantes tributários.
Não venda, doe ou ofereça o imóvel como garantia com base apenas num acordo familiar. O comprador e o banco olharão a matrícula.
Perguntas frequentes
É possível fazer inventário de imóvel em cartório?
Sim, quando o caso atende às condições legais e notariais vigentes, com assistência de advogado. Consenso, documentação e tratamento do tributo continuam necessários. Confirme com o tabelionato e o advogado se o seu caso cabe na via extrajudicial.
O herdeiro já é dono antes do registro?
A sucessão transmite direitos com o óbito, mas a matrícula não se atualiza automaticamente. Para dispor do imóvel com segurança perante terceiros, a partilha precisa ser formalizada e registrada.
Quanto custa o ITCMD de um imóvel?
Depende do estado, da base, da faixa, das isenções e da data. Não existe percentual nacional. Consulte a Secretaria da Fazenda do estado competente e confirme se a informação está vigente.
Inventário atrasado sempre tem multa?
As consequências dependem da legislação estadual e do prazo aplicável. Em São Paulo, a página oficial consultada em 16 de setembro de 2026 informa hipóteses de juros e multa. Outro estado pode adotar regra diferente.
Posso vender o imóvel para pagar o imposto?
Há estruturas jurídicas possíveis em determinados casos, inclusive pedidos de autorização na via judicial, mas elas dependem do processo e da lei local. Não assine compromisso de venda sem orientação e sem explicar ao comprador que a propriedade ainda está no espólio.
Um herdeiro pode ficar com o imóvel inteiro?
Pode haver adjudicação ou partilha concentrada, desde que os direitos dos demais sejam tratados e o título reflita a compensação. A diferença pode produzir efeitos tributários que precisam ser examinados antes da assinatura.
Escritura de inventário já transfere o imóvel?
Ela formaliza a partilha na via extrajudicial, mas ainda precisa ser registrada na matrícula. Sem registro, o cartório de imóveis não mostrará os herdeiros como titulares.
Imóvel irregular pode entrar no inventário?
O direito pode integrar o inventário, mas a irregularidade pode impedir ou atrasar o registro final. Compare matrícula, cadastro municipal e construção existente logo no começo para planejar a regularização.
O próximo passo
Peça hoje a matrícula atualizada e abra uma pasta única com certidão de óbito, documentos familiares, carnê fiscal e comprovantes do imóvel. Com esse conjunto, o advogado consegue dizer qual via é possível e a Fazenda estadual consegue orientar a declaração.
O inventário termina de verdade quando o título passa pelo Registro de Imóveis e a nova matrícula sai. Até lá, trate qualquer promessa de venda ou divisão informal como pendência, não como transferência concluída.